Constituição Federal de 1988, art. 5º, inc. IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;" Portanto, comentários considerados ofensivos (sou o juiz de minha casa) e sem a devida identificação da conta Google associada ao seu autor serão excluídos.
Bom humor sempre é necessário, obrigado!
ResponderExcluir