Constituição Federal de 1988, art. 5º, inc. IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;" Portanto, comentários considerados ofensivos (sou o juiz de minha casa) e sem a devida identificação da conta Google associada ao seu autor serão excluídos.
Bom dia leitor de gibi! Acessei a pasta no google drive e essas revistas não foram incluídas.
ResponderExcluirFoi um problema do amarelão (na certidão de casamento). Corrigido, muito obrigado pelo alerta.
ExcluirBoa Noite amigo! Obrigado por fazer a correção!
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