Constituição Federal de 1988, art. 5º, inc. IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;" Portanto, comentários considerados ofensivos (sou o juiz de minha casa) e sem a devida identificação da conta Google associada ao seu autor serão excluídos.
Essa postagem é sensacional!! Teu blog é muito bom! Parabéns!!
ResponderExcluirEstou iniciando um também é o https://marveledcscan.blogspot.com/
Dá uma força pra mim, vamos fazer uma parceira de divulgação de banner?
Teria como por uns posters de Raika Juri,é uma mulher admirável para mim desde sempre.
ResponderExcluirSe for possível muito obrigado desde ja.Tudo de bom
Olá, não tenho, mas podes encontrar em Google Imagens pesquisando pelo nome.
Excluir